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TERMOS E COMPROMISSOS
Termo de compromisso PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LS Consultoria em Informática e comunicação digital,devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 32.818.638/0001-200, com sede Cidreira-RS-Brasil.
Prestação de serviços Litoral Connecth, nos termos das condições abaixo expostas.
1. DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto a contratação de serviço profissional para o impulsionamento e gerenciamento das mídias do GUIA LITORAL CONNECTH PARCERIA e demais serviços conforme descrito em assinaturas e pacotes.
https://www.cidreirarslitoralconnecth.com/sobre
1.2 O serviço a ser realizado pela CONTRATADA para cadastramento inclui destaque no site com botões interativos e informações de seus serviços e marcas cadastradas impulsionamentos NO GUIA conforme marcação do contratado em mídias sociais, em pacotes STANDART -PLUS- PREMIUM - inclui destaque no site com botões interativos e informações de seus serviços e marcas cadastradas , gerenciamento de páginas com números de posts conforme a assinatura da contratada e replicada nas mídias sociais do Guia Litoral Connecth ;, de acordo com os temas pré-definidos acordado entre as partes; a escolha de imagens de banco licenciado para uso nas postagens dos canais quando não sejam de titularidade da CONTRATANTE, a criação das peças gráficas e melhoramento de fotos fornecidas pela CONTRATANTE; o monitoramento do engajamento do público e a disponibilização de acesso a ferramentas e/ou tutoriais que auxiliem a CONTRATANTE a verificar relatórios após encerramento da assinatura baseados nos resultados apresentados nas plataformas próprias ou terceirizadas conforme ferramenta disponibilizada pelas plataformas faceboock- instagram.
1.3 O serviço terá prazo firmado conforme assinaturas do Guia Litoral Connecth mensal ou trimestral nos planos de gerenciamento ou cadastramento anual ou semestral.
1.4 A CONTRATANTE dá-se por ciente, ainda, de que o serviço se refere exclusivamente a uma obrigação de meio de comunicação digital para engajamento, credibilidade e reconhecimento de sua marca e produto, não de resultado de vendas . Ou seja, mantida a diligência na execução de suas tarefas, conforme critérios objetivos de avaliação, a conversão em vendas ou maior audiência se caracteriza como fato não vinculante, não se legitimando como circunstância indenizável sendo que refere-se a impulsionamento em credibilidade a sua marca para conhecimentos dos usuários, credibilizando seus produtos.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes questionados na contratação como imagens, autorização de páginas , senhas necessárias para atuar em suas plataformas.
2.2 A CONTRATANTE é responsável pelo envio dos elementos solicitados para o início e manutenção do projeto, em suporte digital, dentro do período contratado de imagens . videos e todo material necessário de seu produto como alteração de valores ou datas referente a campanhas. Transcorrido este prazo, a CONTRATADA não se responsabiliza pela não publicação da campanha objeto de cronograma no prazo acertado.
2.3 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento pelos serviços prestados na forma e condições estabelecidas no orçamento previsto em até 5 dias úteis..
2.4 A CONTRATANTE é responsável pelo pagamento do valor de mídia a ser utilizada, conforme pré-definido pelas partes, este não incluso no orçamento integrante do presente instrumento. (o Guia não se responsabiliza por pagamentos a terceiros , fornecedores e usuários tanto quanto recebimento de valores de clientes)
2.5 A CONTRATADA deverá prestar os serviços solicitados pela CONTRATANTE conforme descritivo, especificações e cronograma previstos no ANEXO I. A CONTRATADA se reserva o direito de impulsionar as publicações no período em que julgar mais apto ao engajamento dos usuários das mídias sociais, obedecendo a quantia e a periodicidade acordada com a outra parte.
2.6 A CONTRATANTE fica ciente de que eventual prorrogação de prazo na entrega do serviço, derivada de conduta culposa atribuída a ela, não enseja responsabilização da CONTRATADA.
2.7 Salvo previsão em contrário, presume-se ser de inteira responsabilidade da CONTRATADA o desenvolvimento de artes publicitárias e de quaisquer outros conteúdos que serão vinculados por ela nas mídias sociais da CONTRATANTE durante o período de vigência deste contrato.
2.8 A CONTRATANTE é livre para sugerir ou produzir todo e qualquer conteúdo informativo em suas páginas de forma paralela ao trabalho profissional, sendo integralmente responsável pelos efeitos provenientes destas informações, respondendo civil e criminalmente por atos contrários à lei, notadamente por eventual violação ao direito do consumidor e às leis protetivas da criança e do adolescente.
2.9 Nas publicações feitas pela CONTRATADA, esta se reserva o direito de não divulgar materiais que entende ofender a legislação vigente, ainda que por sugestão ou solicitação da CONTRATANTE. Fica, ainda, a CONTRATANTE ciente de que, quando publicar pessoalmente conteúdo contrário às orientações dadas pela CONTRATADA, deverá assinar um termo de compromisso, o que isentará a CONTRATADA de qualquer responsabilização legal.
2.10 A CONTRATANTE se dá por ciente de que, no caso de ocorrer a situação prevista no item 2.*9, a CONTRATADA rescindirá este instrumento de forma imediata, sem qualquer ônus de sua parte.
2.11 A CONTRATADA se obriga a manter absoluto sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.
2.12 A CONTRATANTE, entretanto, concede os direitos autorais sobre a obra (publicações e gestão de mídias) exclusivamente como portfólio para a CONTRATADA, a ser divulgado exclusivamente em seu site oficial.
2.13 Observada a hipótese do item anterior, o conteúdo publicado nas mídias sociais pertence à CONTRATANTE, sem prejuízo de ser utilizado pela CONTRATADA como modelo para trabalhos futuros, não podendo tratar-se de cópia integral, salvo posterior negociação em sentido diverso.
3. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Após o cadastramento no site e envio do faturamento do orçamento detalhado conforme a assinatura contratada , será enviada pela CONTRATADA a instrução para o pagamento do valor acordado, de acordo com a opção escolhida e segundo as formas aceitas no documento.
4. DA RESCISÃO CONTRATUAL
4.1 O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes imediatamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de falência ou recuperação judicial destas.
4.2 Independentemente das penalidades legais, o atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente contrato por período superior a 15m dias ) acarretará na suspensão das atividades de publicação e gerenciamento de mídias.
4.3 Caso a CONTRATANTE decida pelo cancelamento de suas atividades após o término da assinatura enviar notificação via whatsapp 51980391219 ou email CANCELAMENTO GUIA LITORAL CONNECTH.
5. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 Este acordo terá vigência de (APÓS TÉRMINO ASSINATURA ) a contar da assinatura do presente contrato, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo aviso prévio com (faturamento via email automático para renovação contratual sendo cancelado após 30 dias por falta de renovação e pagamento do mesmo sem prejuízos ao contratante.
E, por assim estarem justos e acordados, firmam o presente termo de compromisso .
LSCONECTH via faturamento acertado e enviado por email.
Cidreira/RS
Rio Grande do Sul RS CEP: 95595-000
Tel: (51)980391219
CNPJ 32.818.638/0001-20
E-MAIL: lsconnecthconsultoria@gmail.com